sexta-feira, 31 de março de 2017

Milhões em aposentadoria

AL de MT gasta R$ 17 milhões com aposentadorias de ex-deputados

Com uma lista de 103 beneficiados, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) gasta atualmente R$ 16,8 milhões por ano com o Fundo de Assistência Parlamentar, sistema de previdência privado exclusivo para deputados e ex-deputados estaduais. Os valores pagos a cada um variam entre R$ 3,2 mil e R$ 25,3 mil e constam do Portal da Transparência da ALMT.

No dia 22 deste mês, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão de seis leis estaduais (números 5.085/1986, 6.243/1993, 6.623/1995, 7.498/2001, 7.960/2003 e 9.041/2008) que instituem o sistema próprio de previdência para os deputados estaduais.

Distribuída para o ministro Alexandre de Moraes, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 446 considera essas leis inconstitucionais. Entre os motivos está a Emenda Constitucional 20/1998, que proíbe parlamentares de terem regime próprio de previdência.

Entre os beneficiados pelo FAP estão deputados atualmente no exercício do mandato, como Gilmar Fabris (PSD) e Romoaldo Júnior (PMDB). O atual prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PMDB), também recebe o benefício. Os três ganham o valor integral da previdência, que é de R$ 25,3 mil.

As leis 7.498/2001, 7.960/2003 e 9.041/2008 chegaram a ser declaradas inconstitucionais em 2016 pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, mas a decisão ainda não transitou em julgado e, com isso, o FAP continua sendo pago normalmente, segundo a Assembleia Legislativa.

"Concessão de aposentadorias e pensões com critérios especiais distingue indevidamente determinados agentes políticos dos demais cidadãos e cria espécie de casta, sem que haja motivação racional – muito menos ética – para isso", diz Janot na ADPF 446. "A benesse é desarrazoada e causa gravíssima afronta aos cidadãos e a preceitos fundamentais da República", continua.

O procurador-geral da República criticou os deputados por estarem legislando em causa prórpia, permitindo que os benefícios continuassem a ser pagos. "É, portanto, inadmissível elaboração de leis imorais, cujo único propósito seja privilegiar alguns poucos indivíduos, locupletando-os injustificadamente à custa das pessoas que sustentam financeiramente o estado com seu trabalho", diz outro trecho da ADPF 446.

Para Janot, a previdência fere ainda a competência da União para legislar sobre previdência. A ADPF pede decisão liminar para suspender as leis questionadas e que, depois, essa determinação seja referendada pelo Plenário do STF.

HISTÓRIA

O FAP foi criado pela lei nº 4.675 de 9 de maio de 1984, sancionada pelo então governador Júlio Campos (DEM), para dar assistência médica hospitalar e odontológica aos deputados, pensionistas e dependentes e também conceder pensões e direitos de sucessores. O prazo de carência era de dois anos.

A lei foi alterada por novas normas em 1986 e 1993 e estabelecia carência de oito anos para recebimento do benefício. Dessa última vez, a lei foi sancionada pelo então governador do estado, Jayme Campos, do DEM. Em 1995, a legislação do FAP foi extinta, mas sem atingir os deputados da 13ª legislatura, que puderam continuar a contribuir para ter direito à previdência futuramente.

Em 2001, a Lei nº 7.498, sancionada no governo Dante de Oliveira (PSDB), eliminou o prazo de carência, permitindo que os deputados da 13ª legislatura pudessem pagar os recolhimentos previdenciários de até 24 anos de contribuição de uma só vez. A mesma norma estabeleceu que não seriam admitidas novas contribuições para o Fundo a partir de 2003.

Depois, outras duas leis (nº 7.960 de 2003 e nº 9.041 de 2008), sancionadas por Blairo Maggi (PP) e Silval Barbosa (PMDB), permitiram que pudessem ter acesso ao FAP os deputados das 14ª e 15ª legislaturas. Entre os ex-parlamentares beneficiados por essas normas e que atualmente recebem aposentadoria estão Dilceu Dal“Bosco (PSDB), Eliene Lima (PSD), Emanuel Pinheiro (PMDB) e José Geraldo Riva.



Fonte: folha max

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