Em Sinop, por volta das 8h de segunda-feira (12), no km 850 da BR-163, policiais rodoviários federais da 6ª Delegacia (Sorriso) localizaram um aterro realizado recentemente às margens do Ribeirão Helena, na faixa de domínio no sentido crescente da rodovia.
Por tratar-se de área de preservação permanente, conforme o Código Florestal, o dano causado à vegetação e ao curso d´água constitui infração administrativa ambiental. Caso seja comprovada a existência de floresta anteriormente no local, será configurado crime, previsto no artigo 38 da Lei 8.605/98.
O proprietário das terras onde o ribeirão está localizado informou aos agentes da PRF que tem licença ambiental para construção e funcionamento de empreendimento de impacto ambiental na área, porém não apresentou a autorização do IBAMA ou da SEMA para realização do aterro.
A ocorrência foi encaminhada ao IBAMA.
Fonte: Rádio Sorriso
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