sexta-feira, 30 de novembro de 2007

Cemat

Débitos em outra residência não dá direito ao corte de energia

É ilegal suspender o fornecimento de energia elétrica em razão de débitos do consumidor referente à outra residência, cuja conta está regular. O entendimento é do juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, do Juizado Especial do Porto em Cuiabá, que condenou a Cemat a indenizar por danos morais e materiais um consumidor que teve o fornecimento de energia suspenso de sua residência, porque tinha débitos referentes a outro imóvel. A concessionária deverá indenizar o cidadão em R$ 4.149,28.

Conforme consta nos autos (Ação nº. 530/2007), o consumidor reside num imóvel no bairro Campo Velho em Cuiabá e teve o fornecimento de energia elétrica suspenso, mesmo com as faturas de energia elétrica em dia. Ao procurar a Rede Cemat ele foi informado que o corte se deu pelo não pagamento das faturas referentes a um imóvel localizado em outro bairro da cidade, de sua propriedade, e que estava com três faturas pendentes.

Fonte: TJMT

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