Em São Paulo, já está sendo suspensa a cobrança da taxa do diploma em 17 universidades e faculdades particulares.
De acordo com o Ministério Publico Federal, norma federal do Conselho Nacional de Educação, editada em 1989, e jurisprudência posterior proíbem as Instituições de ensino superior privadas de cobrarem qualquer espécie de taxa para a expedição de diplomas, pois a lei determina que tal serviço não é extraordinário.
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