O projeto de Lei é antigo (confira matéria abaixo), a Lei deveria ser cumprida em Cuiabá-MT, mas ainda não é respeitada pelos postos de gasolina e lava-jatos da capital.
Projeto de Vuolo evita o desperdício de água em postos e lava-jatos
Data: 03/09/2007
Os postos de gasolina e os lava-jatos estabelecidos em Cuiabá serão obrigados a recuperar e a reutilizar a água utilizada em suas atividades diárias – especialmente na lavagem de veículos – para reaproveitamento com o mesmo fim. É o que estabelece projeto de lei de autoria do vereador Francisco Vuolo (PR), aprovado na Câmara Municipal.
“O objetivo da medida é proteger os usuários, coibindo os abusos da atividade por parte de pessoas que a praticam sem nenhum conhecimento ou técnica. Em Cuiabá, é comum se constatar esse tipo de irregularidade, sem que nenhuma providência tenha sido tomada por quem de direito”, diz o líder do PR, em sua justificativa. E, num momento em que muito se discute o desperdício do denominado ‘precioso líquido’, não há como negar que esse projeto é extremamente oportuno”, completa.
Para o cumprimento dessa Lei, Vuolo ressalta que todos os postos de gasolina e lava-jatos deverão instalar sistemas e equipamentos apropriados à recuperação e à utilização da água. Os estabelecimentos terão um prazo de 180 dias, a contar da data da promulgação da Lei, para a implantação dos acessórios. Ele defendeu, também, que o cumprimento da medida seja fiscalizado pelos setores competentes da Prefeitura.
Multa - O vereador alerta que o desrespeito à medida implicará na notificação desses estabelecimentos comerciais para que instalem os equipamentos no prazo máximo de 90 dias. Quem não obedecer à legislação estará sujeito a multa de R$ 1 mil, que será dobrada em caso de reincidência, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Na apresentação do projeto, o vereador Francisco Vuolo ainda defendeu a adequação dos serviços de lava-jatos, oferecidos pela maioria dos postos de gasolina da Capital, à nova política de desenvolvimento e regulamentação dos serviços de saneamento básico no Município, sob a responsabilidade da Sanecap.
Fonte: Assessoria de gabinete.
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