12ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Sinop-MT
A indicação nº 215/2009 com data de 17/04/2009 pede o cumprimento das Leis Municipais nº 640/2001, que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exames de audiometria e oftalmologia nas escolas públicas da rede municipal, e nº 950/2006, que institui o Programa de Prevenção e Controle do Diabetes, para crianças e adolescentes da rede pública de ensino municipal.
A Lei nº 950/2006 de 18 de dezembro de 2006 institui o "Programa de prevenção e controle do diabetes", através de diagnóstico precoce, para crianças e adolescentes matriculados na rede pública de ensino municipal.
Art. 1º - Fica instituído nos estabelecimentos públicos de ensino fundamental de 1ª a 8ª séries, o "Programa de Prevenção e Controle do Diabetes" para as crianças e adolescentes matriculados na rede pública municipal de ensino, através de diagnóstico precoce.
Art. 2º - O programa instituído por esta Lei tem os seguintes objetivos:
I - efetuar pesquisas visando o diagnóstico precoce do diabetes em crianças e adolescentes matriculados em todos os estabelecimentos de ensino fundamental pertencentes à rede pública municipal;
II - detectar através de exames a doença ou a possibilidade da mesma vir a ocorrer, buscando evitar ou protelar seu aparecimento, e
III - evitar ou diminuir as complicações decorrentes do desconhecimento do fato de ser diabético, mediante a adoção de procedimentos e tratamentos adequados.
Art. 3º - Caberá à Secretaria Municipal de Saúde a formulação de diretrizes para viabilizar a plena execução do programa de que trata esta Lei.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sinop, Estado de Mato Grosso.
Em, 18 de dezembro de 2006.
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