Não é permitido que pessoas limitem o espaço público de estacionamento, nem verbalmente, muito menos como na foto acima. A guarda de trânsito pode, e deve, determinar a retirada das placas com a indicação.
sábado, 18 de outubro de 2008
Marcando território
Não é permitido que pessoas limitem o espaço público de estacionamento, nem verbalmente, muito menos como na foto acima. A guarda de trânsito pode, e deve, determinar a retirada das placas com a indicação.
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