segunda-feira, 6 de julho de 2009

Artigo do Diário Regional

Basta alterar a Lei

A Lei 9.503, do Código de Trânsito Brasileiro, que entrou em vigor no dia 22 de janeiro de 1988 é clara: menor de sete anos em uma moto é infração gravíssima. Se flagrado cometendo tamanha irresponsabilidade, o motociclista leva multa. Perde sete pontos na carteira e ainda terá o documento recolhido na hora, não podendo mais dirigir.
Vale lembrar que a determinação proibindo o transporte em motocicletas é falha, basta levarmos em conta que o próprio código estabelece idade mínima de 10 anos para transportar crianças no banco da frente de um automóvel, um meio de transporte bem mais seguro.
Em Sinop-MT, nem a Lei, nem os 221 acidentes registrados pelo 4º Batalhão de Bombeiros Militar, nos primeiros quatro meses do ano, inibem os condutores. Por aqui, a rotina de crianças sendo transportadas de maneira irregular; principalmente em motos, pode ser vista pelas ruas da cidade diariamente. É imprudência que coloca a vida de inocentes em risco.
No final de junho, em apenas trinta minutos ao lado da Universidade Federal de Mato Grosso – detalhe, ao lado de uma universidade – pude registrar 21 infrações gravíssimas, das mais absurdas, todas elas envolvendo crianças. No local, nenhum guarda de trânsito para orientar, ou multar os condutores. E pior, a cena parece normal, não causa indignação de outros pais, acadêmicos, ou professores.
Também pude registrar o absurdo que vejo diariamente pelas ruas, na BR 163. Em meio ao movimento acelerado de carros e caminhões, um bebê sendo levado na moto. A situação se repetiu pelas avenidas da cidade, e para minha surpresa em outras duas escolas particulares, quatro municipais e uma creche.
Não existe respaldo legal, para que os pais coloquem a vida de crianças em risco. Para a situação a tolerância deve ser zero. Pais com duas crianças na moto e com crianças menores de sete anos, conforme determina a Lei, devem ser multados.
Peço que não me venham com a justificativa infundada, de que os pais não têm outra forma de levar as crianças para o colégio, ou qualquer outro lugar. E o motivo de colocar uma vida em risco, com a desculpa de andar com cuidado, não deve ser levado em conta, basta apenas alterar a Lei. Afinal de contas, se o poder público não consegue fazer cumprir a Lei, e a prática já se tornou hábito entre a população, pode então, alterá-la. A sugestão me parece a mais apropriada para resolver o problema.
Vamos legalizar a prática covarde de quem escolhe por uma criança e institui o hábito, que lhe é conveniente, para colocar em risco a vida de alguém indefeso.
Por enquanto, carregar menor de sete anos em uma moto é infração gravíssima, a pessoa deve ser multada e a carteira recolhida e sinceramente, eu acho é pouco.
Se não for possível alterar a Lei a sugestão é que seja feita fiscalização em pontos da cidade nos quais são realmente necessários. Um roteiro de fiscalização, com pontos alternados nas escolas, poderia evitar futuros acidentes. O começo do trabalho poderia ser nas escolas municipais. Além delas, a situação se repete em várias outras creches, escolas particulares e até mesmo em frente de igrejas nos finais de semana.
Seria interessante a guarda passar e a imprensa divulgar, a relação dos locais nos quais estivessem sendo realizados os trabalhos de orientação, e fiscalização durante a semana. Assim, estaria inibindo uma prática comum e condenável, que não pode mais ser tolerada em um município que não consegue organizar o trânsito.

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