O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) também já proibiram o uso de nomes de pessoas vivas em locais públicos.
É claro que não se quer tirar o sentimento de justiça, nem o mérito de quem recebe homenagens, como no caso de pessoas que até merecem receber em vida o reconhecimento. Mas o Artigo 37 da Constituição Federal, consagra os princípios da legalidade, da impessoalidade, da publicidade, da moralidade e da eficiência.
É bom lembrar ainda, Constituição Federal (CF) determina que nenhuma lei ou Constituição Estadual, poderá lhe ser contrária. Ou seja, o projeto de lei de autoria dos vereadores de Sinop, aprovado no dia 22 de janeiro de 2009; que proíbe a mudança de nomes dos logradouros públicos onde foram prestados homenagens, devem obedecer critérios da CF.
Para casos de desrespeito, a Lei nº 4.717/65 (Lei Ação Popular) estabelece em seu Art. 1º garantia para qualquer cidadão e legitimidade para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios. Ainda em seu § 1º diz que - Consideram-se patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico.
Mato Grosso sente a falta de legalidade no dar nomes. A prática de homenagear pessoas do grupo que está no poder, faz com que nem o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, escape do constrangimento. Em Diamantino, o irmão do ministro, e então prefeito, Chico Mendes sancionou a lei que batizou a via de acesso ao aeroporto da cidade como “Avenida Ministro Gilmar Mendes”.
Os exemplos estão distribuídos por ruas, avenidas, escolas e vários outros espaços públicos, nas mais diferentes cidades. Se num passado bem recente, os beneficiados eram os Campos, agora o sobrenome em evidência é outro. O exemplo mais recente foi a inauguração do centro de múltiplo uso de Santa Carmem, em parceria da prefeitura com o Estado.
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