Os Municípios de Alta Floresta, Paranaíta, Cláudia, Itaúba, Colíder, Sinop, Nova Canaã do Norte e Apiacás, Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Portal da Amazônia, Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Alto Teles Pires e Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Vale do Teles Pires, Conselhos Municipais de Meio Ambiente, lideranças políticas e administrativas, lideranças de entidades civis e movimentos sociais de âmbito local e regional, por ocasião do “III ENCONTRO REGIONAL PARA DISCUSSÃO DAS USINAS HIDRELÉTRICAS DO RIO TELES PIRES”, realizado na Cidade de Alta Floresta-MT, em 19 de agosto de 2011, voltado à discussão dos impactos e perspectivas que a construção das Usinas Hidrelétricas do Complexo Teles Pires trarão aos municípios, bem como as medidas de prevenção, mitigação e compensação pelas perdas socioambientais, e
CONSIDERANDO
- Que, para garantir o meio ambiente ecologicamente equilibrado, é necessário que o licenciamento ambiental realize uma abordagem integrada do meio ambiente, abrangendo o meio físico, fauna, flora e a sociedade com o objetivo de prevenir, mitigar e compensar os prejuízos à saúde, à segurança, ao bem estar da população e as condições adequadas às atividades sociais e econômicas;
- Que o licenciamento ambiental deve prever todos os mecanismos de mitigação e compensação ambientais, de forma que o empreendedor/poluidor indenize e repare os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade,independente da existência de culpa, de modo a proporcionar a manutenção das finanças municipais e da oferta de serviços públicos nas condições existentes, antes dos impactos causados pela instalação da Usina Hidrelétrica;
- Que o órgão ambiental pode realizar exigências mais restritivas que as exigências legais, especificando a cada caso os critérios de viabilidade ambiental do empreendimento, podendo valer-se de condicionantes de validade da licença ambiental, visando garantir que o empreendedor assegure a manutenção dos serviços públicos fundamentais e essenciais prestados à população residente na área impactada pelos empreendimentos hidrelétricos, mantendo assim a sadia qualidade de vida e do bem estar da população;
- Que a melhor maneira de tratar as questões ambientais é assegurar a participação de todos os cidadãos interessados, e, para isso, cada indivíduo deve ter acesso às informações relativas ao meio ambiente que estejam disponíveis às autoridades públicas, bem como a oportunidade de participar dos processos decisórios;
- Que, na Bacia do Rio Teles Pires, os impactos ambientais negativos causados pela instalação de uma hidrelétrica, deverão ser agravados por impactos acumulados pela instalação de sete (7) usinas hidrelétricas na bacia hidrográfica (UHE’s Foz do Apiacás, Salto Apiacás, São Manoel, Teles Pires, Colíder, Sinop e Magessi), além das Pequenas Centrais Hidrelétricas previstas e já em funcionamento, agravando assim os impactos negativos;
- Que a dificuldade de aprofundamento dos impactos ambientais e dos Programas Ambientais contidos nos Estudos de Impacto Ambiental – EIAs e Projetos Básicos Ambientais – PBAs e suas consonâncias com as demandas reais da sociedade e dos municípios envolvidos;
- Que os municípios de Alta Floresta e Paranaíta possuem o seguinte entendimento:
1º. - O Hospital Municipal de Alta Floresta é a única instituição pública da região do Alto Tapajós em condições de assistir os casos de média e alta complexidades da saúde;
2º. - Esse hospital é custeado com grandes sacrifícios financeiros do município de Alta Floresta para atender, com limitações, a população já existente na região, cuja Prefeita já se confessa incapaz, financeiramente, de arcar com o seu custeio para atendimento dos atuais habitantes locais;
3º. - Os impactos gerados pelo aumento intempestivo da população da região durante as obras de construção das Usinas Hidrelétricas Teles Pires, São Manoel e Foz do Apiacás deverão sobrecarregar esse Hospital, por dez anos e mais, podendo redundar, em curto prazo de tempo, no caos completo do seu atendimento;
4º. - O Governo do Estado de Mato Grosso, que até então tem se mantido distante da vida desse Hospital, deve se envolver com os problemas que se avizinham, por motivações constitucionais, de vez que a população, antes de ser da região, está e estará presente dentro dos limites do Estado de Mato Grosso; e
5º. - Os tributos, impostos e royalties advindos durante e após a conclusão das obras das Usinas, serão fortemente expressivos para os cofres do Governo do Estado de Mato Grosso, o que, por si só, justificam o investimento do Estado no Hospital Municipal de Alta Floresta; e
- Que o município de Sinop tem o entendimento de que o Hospital Municipal sinopense é uma referência regional, com demanda não suportada pela Prefeitura,
REITERAM
- A necessidade de uma audiência do Comitê com o Governador do Estado de Mato Grosso, com o fim de obter apoio excepcional aos municípios atingidos pelas Usinas, enquanto as receitas públicas destes municípios não sejam beneficiadas pelo dinamismo econômico supostamente proporcionado pelos empreendimentos;
- A continuidade dos estudos para a implantação da Hidrovia Teles Pires – Tapajós, e que sejam assegurados nos municípios impactados investimento na área da segurança pública, com aumento de efetivos; políticas de prevenção no trânsito, com a ampliação de vias públicas, bem como investimento nos demais serviços públicos, incluindo a melhora e ampliação da estrutura da UNEMAT nos municípios onde essa Universidade estiver instalada.
SOLICITAM aos órgãos ambientais responsáveis pelos licenciamentos das Usinas Hidrelétricas da Bacia do Rio Teles Pires, entendendo como condição sine qua non para resguardar os superiores interesses da sociedade que será impactada pela instalação das Usinas Hidrelétricas na Bacia do Rio Teles Pires, que:
- A promoção de audiências públicas para informar e promover a participação popular sobre os estudos contidos no licenciamento ambiental prévio, de instalação e de operação, sejam realizadas antes da emissão das licenças;
- As audiências públicas sejam pautadas em regras democráticas que assegurem a liberdade e a igualdade de participação, e antes da concessão das licenças ambientais, e que seja apresentada resposta a todos os questionamentos e sugestões (verbais e escritas) apresentados nessas audiências;
- Dêem publicidade aos Termos de Referencia para elaboração dos Estudos de Impacto Ambiental – EIA, e que seja aberto prazo para a manifestação sobre os mesmos antes de sua aprovação, e quando da divulgação e publicidade do Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, seja realizada a divulgação e publicidade do Termo de Referencia;
- Garantam a publicidade dos relatórios de atividades e vistorias de acompanhamento da execução do Plano Básico Ambiental, com o objetivo de possibilitar transparência e participação pública na mitigação e compensação dos impactos;
- Forneçam meios para garantir a participação efetiva da administração das Prefeituras Municipais das áreas impactadas pelo empreendimento, das administrações do Governo do Estado de Mato Grosso, das entidades civis e dos movimentos sociais na definição dos programas socioambientais e socioeconômicos, em especial do Programa de Reforço à Infraestrutura e aos Equipamentos Sociais, por se tratar de programa ambiental que interfere na política pública municipal, e, como tal, não deve ser elaborado unilateralmente pelos empreendedores.
- Exijam que todos os empreendimentos associados indispensáveis à operação das usinas hidrelétricas, deverão ser licenciados em conjunto e concomitantemente;
- Os estudos de impacto ambiental dos empreendimentos hidrelétricos observem a bacia hidrográfica como área de influência dos projetos licenciados, de forma que seja contemplada a real dimensão dos impactos, após a implantação de todos os empreendimentos planejados;
- Promovam avaliações de impacto ambiental destinadas a mensurar danos sinérgicos e cumulativos decorrentes da instalação de diversos empreendimentos em uma mesma bacia hidrográfica, devendo apontar as medidas de mitigação, prevenção e precaução a serem adotadas por cada empreendimento, e observar a destinação de áreas representativas, visando a manutenção de habitats para a fauna e flora, onde a elaboração da avaliação atenda metodologia definida por órgão ambiental competente; definam alvos de conservação da biodiversidade para a bacia do Rio Teles Pires, os quais devem ser considerados na escolha de novas unidades de conservação.
REQUEREM
- Que o Governo do Estado de Mato Grosso proceda a estadualização do Hospital Municipal de Alta Floresta até o final do corrente ano, independente de óbices burocráticos e/ou da escolha de modelos de gestão, uma vez que a licença de instalação da UHE Teles Pires está sendo emitida na presente data, significando que os problemas do Hospital já estarão agravados ao final do presente exercício; e
- Que o Governo do Estado de Mato Grosso equipe o Hospital Municipal de Sinop e agilize a sua estadualização.
DECIDEM pela manutenção das condições apontadas na Carta do Teles Pires I e na Carta do Teles Pires II, corroborado por relatos e exposições por representantes dos governos municipais, Ministério Público e por lideranças civis diversas; e
Fica agendado o IV Encontro Regional para o dia 21 de outubro de 2011, na Cidade de Paranaíta – MT, ficando a organização, definição de local etc, a cargo da Prefeitura daquele município.
Alta Floresta-MT, 19 de Agosto de 2011.
Assinam todos os participantes do “III Encontro Regional para Discussão das Usinas Hidrelétricas do Rio Teles Pires”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário